REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SHOW DE PREMIOS DE ANIVERSÁRIO LUANJO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.036762/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: IMPORTADORA LUANJO LIMITADA

Endereço: LEOPOLDO PERES Número: 305

Bairro: EDUCANDOS Município: MANAUS UF: AM CEP:69070-250

CNPJ/MF no: 04.223.160/0001-50

1.2 - Aderentes:

Razão Social:AKZO NOBEL LTDAEndereço: RAPOSO TAVARES Número: S/N Complemento: 18,5 KM BLOCO 51 PREDIO ADM

Bairro: JARDIM ARPOADOR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05577-300

CNPJ/MF no:60.561.719/0001-23

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Manaus/AM

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/09/2024 a 01/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/09/2024 a 01/11/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “SHOW DE PRÊMIOS DE ANIVERSÁRIO LUANJO" realizada pela empresa Importadora Luanjo Limitada, na qualidade de mandatária, tendo a empresa AKZO NOBEL LTDA., como aderente, com realização exclusiva para os clientes da loja da Importadora Luanjo, no período de 16/09/2024 à 01/11/2024, aberto a todos os consumidores de qualquer idade, pessoas físicas, residentes ou domiciliadas emterritório nacional.

O participante, menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado de um responsável legal para o recebimento e preenchimento do cupom em seu nome.

O cliente, seja ele consumidor ou pintor, que efetuar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) em produtos da linha Coral (através de Nota

/Cupom fiscal), na loja da Importadora Luanjo, terá direito a 01 (um) cupom, no período de 16/09/2024 a 01/11/2024.

Havendo saldo no valor da compra (Nota/Cupom fiscal) que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este saldo será descartado e não será acumulado. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não serão acumulados para fins de

recebimento do Cupom.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13o GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o

recebimento de cupom.

O participante após realizar a compra, deverá retirar o seu cupom no ato do pagamento, preenchendo-o com seus dados cadastrais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone celular, CPF, data de

nascimento e e-mail, e deverá colocá-lo na urna da loja da Importadora Luanjo, até às 10h do dia 01/11/2024, para a apuração que será realizada no mesmo dia, às 11h.

Fica, previamente estabelecido, que cada participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio, cujo controle será feito através do

CPF. Caso o participante contemplado seja sorteado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio,

ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificadas

automaticamente e atribuídas a outro participante conforme a apuração do sorteio.

APURAÇÃO:

No dia 01/11/2024, às 10h, na loja da Importadora Luanjo, serão apurados, entre todos os cupons depositados na urna, os contemplados que

receberão os seguintes prêmios:

  • 1o e 2o Cupons Sorteados: 01 (um) Microondas Philco 37l 1400w, porta espelhada, no valor de R$ 721,95 (setecentos e vinte e um

  • reais e noventa e cinco centavos) cada;

  • 3o e 4o Cupons Sorteados: 01 (uma) Lavadora Automática Family 8Kg, 11 programas, 126L, no valor de R$ 1.471,73 (mil quatrocentos

  • e setenta e um reais e setenta e três centavos) cada;

  • 5o e 6o Cupons Sorteados: 01 (um) Celular Moto G84, tela 6.5” 8GB, 128GB, no valor de R$ 1.638,54 (mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro) cada;

  • 7o e 8o Cupons Sorteados: 01 (uma) Smart TV HQ 50” 4K, 3HDMI, 2USB, Wi-Fi, no valor de R$ 1.915,52 (mil novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) cada.

    O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 11.495,48 (onze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).

O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.

O regulamento completo da promoção estará exposto ao público na loja da Importadora Luanjo, em local de fácil acesso.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 01/11/2024 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/09/2024 08:00 a 01/11/2024 10:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Leopoldo Peres NÚMERO: 305 BAIRRO: Educandos

MUNICÍPIO: Manaus UF: AM CEP: 69070-250

LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja da Importadora Luanjo

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

2 Microondas Philco 37l 1400w, porta espelhada 721,95 1.443,90

2 Lavadora Automática Family 8Kg, 11 programas, 126L 1.471,73 2.943,46

2 Celular Moto G84, tela 6.5” 8GB, 128GB 1.638,54 3.277,08

2 Smart TV HQ 50” 4K, 3HDMI, 2USB, Wi-Fi 1.915,52 3.831,04

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios:8 prêmios

Valor total da Promoção R$11.495,48

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

Após a data e o horário estipulado, a urna será lacrada e somente será aberta pouco antes da realização da apuração. O público será

comunicado sobre a abertura da urna e início da apuração, sendo que todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente e

retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom

esteja devidamente preenchido e legível, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.

Serão retirados mais 10 (dez) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum

contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da Importadora Luanjo, e de empresas envolvidas diretamente

na organização do evento, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato

da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção.

O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, cópia do seu CPF e o

termo de quitação do prêmio assinado sob pena de desclassificação.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A empresa promotora utilizará os seguintes veículos de divulgação da promoção e do resultado: redes sociais, site e outros que acharem

pertinentes.

Os contemplados serão avisados da sua contemplação por telefone ou e-mail.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da Importadora Luanjo, sem qualquer ônus ao contemplado.

Caso o contemplado seja menor de 18 anos, deverá ser representado pelo seu responsável legal, no ato do recebimento do prêmio.

A responsabilidade da empresa promotora perante o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, sendo certo que não será aceita devolução ou troca do prêmio por outro modelo.

Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.

Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.

No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu

inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A promoção e o regulamento serão divulgados na loja da Importadora Luanjo. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.

O material gráfico da promoção (banners, outdoors, etc) terão a seguinte informação: Consulte regulamento e Certificado de autorização na loja da Importadora Luanjo.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos

seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetua qualquer reclamação ao PROCON da localidade do participante.

O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo

período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e

divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF no 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou

ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da

promoção autorizada.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal no

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações da SPA/ME.

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos

do artigo 12, da Portaria SEAE ME no 7.638/2022.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de

1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado

conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

informando o código verificador LJL.ISU.RAF